Lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público) no mês de janeiro

As professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a tirar férias no mês de janeiro, de forma integral. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público). Assim, a lei garante as férias até 31 de janeiro.

Por isso, professora e professor, não volte ao trabalho antes do término de suas férias. Denuncie ao Sindicato dos Professores de Lagos (Sinpro) qualquer descumprimento da lei das férias unificadas.

Clique aqui para ler a lei, no site da Assembleia Legislativa.

A unificação das férias escolares é uma conquista da Feteerj e dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, com a lei das férias escolares unificadas em janeiro.

Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.