Atenção professoras e professores, o governo federal publicou nessa quarta-feira (28) as Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e 1.046/2021 que permitem aos empregadores reduzirem os salários e a carga horária de seus empregados, e até suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia (120 dias). Mas o trabalhador que sofrer o impacto das MPs receberá o pagamento de um benefício salarial do governo (tendo como base o seguro desemprego).

Orientamos aos professores e professoras que fiquem atentos e não aceitem qualquer pressão da parte de seu empregador, caso ele indique que irá utilizar as MPs. Se ocorrer qualquer problema, contate o Sinpro. Leia mais detalhes sobre as MPs:

1) A redução da jornada e do salário pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do benefício também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.

2) Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.

3) O empregado ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais.

4) Mas atenção, o valor máximo do benefício (seguro-desemprego) foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.

5) A MP 1.045 também determina que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho têm que ser comunicados pelos empregadores ao Sindicato da categoria profissional no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração – no caso, tem que ser comunicado ao Sindicato dos Professores da regial (Sinpro).

6) As MPs são emergenciais e têm prazo determinado de validade, a contar de hoje (28), de 120 dias. Elas ainda têm que passar pelo Congresso, que poderá manter ou modificar o texto.

Leia a MP 1045.

Leia a MP 1046