TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada entre o SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS, CNPJ n. 39.526.363/0001-09, Registro Sindical nº 46000.0027331/97, estabelecido na Av. Júlia Kubitschek, 35, sala 325, Centro, Cabo Frio – RJ., neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr. RONALD FERREIRA DOS SANTOS, e, de outro, representando a categoria econômica, o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINEPE RJ, CNPJ nº 30.133.029.0001-02, Registro Sindical 704451/49 MTb, situado na Avenida Amaral Peixoto nº 500 sala 1206/7- Centro- Niterói, neste ator representado por sua diretora Presidente, Profª CLÁUDIA REGINA DE SOUZA COSTA, CPF nº 458.322.857-00, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1ª – CORREÇÃO SALARIAL
Em 1º de maio de 2012, os salários dos professores serão reajustados em 7% (sete por cento), cujo percentual deverá incidir sobre os salários praticados em 01 de abril de 2012, admitindo-se as deduções dos valores correspondentes às antecipações salariais devidamente comprovadas.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos de ensino que reajustaram os salários de seus professores com índices superiores ao previsto no Caput desta cláusula deverão comunicar, por escrito, às entidades sindicais convenentes, para a devida ratificação e registro.

 

CLÁUSULA 2ª – PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de maio de 2012, o valor da hora-aula dos professores, para efeito de pisos salariais, serão os seguintes:
a) da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos);
b) do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos);
c) Ensino Médio: R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos).

 

CLÁUSULA 3ª – CÁLCULO DE SALÁRIO MENSAL
No período de 01 de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 o valor do salário mensal dos professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com um turno constituído de uma carga horária diária de 240 (duzentos e quarenta) minutos, não poderá ser inferior a R$ 919,80 (novecentos e dezenove reais e oitenta centavos), resultante do salário base de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), obtido pela multiplicação do valor da hora-aula correspondente ao respectivo segmento por 4,8 horas-aula diárias (considerando a duração da hora-aula de 50 minutos para efeito de pagamento salarial), vezes 5 dias na semana e vezes 4,5 semanas no mês (artigo 320, § 1º, da CLT), acrescido de R$ 131,40 (cento e trinta e um reais e quarenta centavos), correspondentes a 1/6 de repouso semanal remunerado. Para a jornada ou duração semanal do trabalho diferentes, será observada a proporcionalidade, considerando o valor da hora-aula também correspondente ao respectivo segmento.

 

CLÁUSULA 4ª – RETIFICAÇÃO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL / PROFESSORES
Os estabelecimentos de ensino descontarão, a título de contribuição negocial, aprovada em assembleia da categoria profissional, referente à data base de 2012, a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre os salários dos professores devidos no mês de agosto de 2012, respectivamente, já reajustados na forma estabelecida pela Cláusula intitulada “CORREÇÃO SALARIAL”, da presente Convenção, sendo que tais importâncias serão recolhidas e depositadas na conta corrente nº 161167 do Banco Itaú, Agência nº 6097, com remessa ao SINPRO lagos da relação dos professores descontados, até 5(cinco) dias após o desconto.

Parágrafo Primeiro – Fica assegurado ao professor o direito de prévia oposição ao desconto devido a título de contribuição assistencial, aprovado pela assembléia da categoria, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data da assinatura da Convenção Coletiva, manifestada direta e pessoalmente na sede ou subsedes do SINPRO LAGOS.

Parágrafo Segundo – Findo o prazo previsto no item anterior, compete ao SINPRO LAGOS remeter aos estabelecimentos de ensino, em setenta e duas horas, a relação dos professores que não concordaram, de forma a não proceder ao desconto, estabelecido nesta cláusula, do salário dos professores que manifestaram oposição ao recolhimento da contribuição negocial.

Parágrafo Terceiro – A base de cálculo da Contribuição Negocial considera a maior remuneração salarial, inclusive com o percentual de adicional por tempo de serviço, na base do piso normativo, sem o acréscimo do adicional da carreira, devidamente comprovado junto ao SINPRO LAGOS.

Parágrafo Quarto – Os descontos realizados pelos estabelecimentos de ensino, nos termos desta cláusula, serão repassados ao SINPRO LAGOS com remessa até 05 (cinco) dias após o desconto, sob pena de multa e juros na forma prevista no artigo 600 da CLT.

 

CLÁUSULA 4ª – ABRANGÊNCIA
As normas constantes deste instrumento aplicam-se a todos os professores dos Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situados nos municípios de Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ.

 

CLÁUSULA 5ª – VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, preservando-se a vigência de dois anos (02) anos, de todas as demais cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho que ora se adita, com início em 01 de maio de 2011 e término em 30 de abril de 2013.

Cabo Frio – RJ, ____ de ____________2012.

Profª. Cláudia Regina de Souza Costa
CPF nº 458.322.857-00
Presidente – SINEPE-RJ

Prof. Ronald Ferreira dos Santos
CPF nº 501.030.327-20
Secretaria de Administração e Finanças
SINPRO LAGOS