QUEM SOMOS

O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS LAGOS, constituído em 14 de dezembro de 1991, é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado, dos partidos políticos e do patronato e sem fins lucrativos que representa o conjunto da categoria profissional dos professores de todos os níveis, ramos e graus de ensino que ministrem, quaisquer que sejam as denominações que lhes dêem, constituindo uma categoria diferenciada na forma da legislação em vigor, na base territorial dos municípios Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, com vistas à melhoria das condições de trabalho, formação profissional e política sindical de seus representantes, a estimulação e fortalecimento das organizações de base da categoria, a manutenção e defesa das liberdades democráticas, qualificação profissional, qualidade de trabalho, saúde e justiça social, com prazo de duração indeterminado.

O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS LAGOS tem como finalidades:

a) unir a categoria que representa na luta em defesa de seus interesses;
b) desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho;
c) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base;
d) promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
e) representar, perante as autoridades governamentais e judiciárias, os interesses da categoria;
f) celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
g) estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
h) denunciar atos lesivos aos interesses dos trabalhadores ou ao patrimônio público;
i) promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional e prestar apoio aos povos do mundo inteiro, na luta pelo fim da exploração;
j) defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista;
l) apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;
m) manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;
n) implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
o) prestar apoio e assitência aos associados do Sindicato;
p) colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com a classe trabalhadora.

O SINPROLAGOS é administrado por uma Diretoria Colegiada que cabe tomar todas as medidas políticas, administrativas e financeiras necessárias ao bom andamento da entidade, à defesa dos interesses dos trabalhadores em educação e a conquista de novos direitos, respeitadas as deliberações congressuais.
A Diretoria Colegiada do Sinpro atua de forma Colegiada. Dessa forma, delibera sobre todas as questões que lhe forem submetidas representando a entidade judicialmente e extrajudicialmente.

A Diretoria Colegiada so Sinpro é composta por 03 (três) secretarias constituídas por 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) suplente cada uma.

Compõem a Diretoria Colegiada as seguintes Secretarias:
I) Administração e Finanças;
II) Relações Políticas Sindicais e Assuntos Jurídicos/Trabalhistas
III) Assuntos Educacionais, Culturais e Imprensa.

As atribuições da Diretoria Colegiada:
a) fixar em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas as diretrizes e metas gerais da política sindical a ser desenvolvida pelo SINPROLAGOS;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
c) gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
d) analisar trimestralmente relatórios financeiros da Secretaria de Administração e Finanças;
e) representar o Sindicato no estabelecimento de negociações, dissídios, perante a administração pública e privada, órgãos judiciais e eventos;
f) fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das subsedes e demais instâncias;
g) avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários;
h) zelar pelo cumprimento integral dos acordos, convenções, dissídios e outras questões de interesse da categoria;
i) organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
j) promover a visitação às escolas para o trabalho de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e convenção coletiva;
l) promover campanhas de sindicalizações.
As decisões da Diretoria Colegiada serão discutidas e aprovadas por maioria simples de votos.

Compete à Secretaria de Administração e Finanças:
a) convocar o Conselho Fiscal, para o qual será apresentado o balancete semestral, de quem receberá uma apreciação;
b) zelar e administrar o funcionamento do patrimônio do Sindicato;
c) gerenciar os recursos humanos;
d) apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários;
e) zelar pelo funcionamento eficaz da máquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada;
f) apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada, relatório sobre o funcionamento da administração do Sindicato;
g) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamentos de dados;
h) manter os recursos de informática em condições de pronto atendimento às necessidade do Sindicato;
i) organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
j) coordenar a divulgação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
l) assinar Acordos e Convenções Coletivas;
m) secretariar as reuniões de Diretoria Colegiada, das Assembléias gerais e dos Congressos;
n) manter atualizada a correspondência do Sindicato;
o) organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato;
p) propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada e submetida à Assembléia Geral Ordinária;
q) elaborar balanço financeiro anual que será submetido a aprovação da Diretoria Colegiada, COnselho Fiscal e Assembléia Geral Ordinária;
r) ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
s) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria;
Compete a dois ocupantes da Secretaria de Administração e Finanças, a por assinaturas em cheques e outros títulos de responsabilidade da entidade.

Compete à Secretaria de Relações Políticas e Sindicais e Assuntos Jurídicos/Trabalhistas: 
a) manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores;
b) representar o SINPROLAGOS em todas as organizações de trabalhadores;
c) acompanhar as atividades promovidas por entidades da sociedade civil que visem a discussão e melhoria das condições sociais da população, tais como moradia, saúde e saneamento básico, previdência social entre outros;
d) representar e integrar a entidade nestes movimentos sociais, participando das mesmas;
e) viabilizar a categoria à discussão das questões sociais de interesses gerais da sociedade;
f) acompanhar a ação conjunta com outras entidades nas questões de interesse da luta geral dos trabalhadores;
g) elaborar e coordenar a execução de um plano de ação política junto à categoria;
h) acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trbalhistas;
i) elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista enfocando assuntos como: saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, entre outros;
j) gerenciar a assistência jurídica prestada pelo sindicato;
l) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria.

Compete à Secretaria de Assuntos Educacionais, Culturais e Imprensa:
a) elaborar os projetos e planos de eventos para a discussão de questões educacionais;
b) elaborar, anualmente, os planos e projetos de eventos para promover a cultura e o lazer, submetendo-os às instâncias deliberativas da entidade;
c) planejar formas de dar oportunidade à categoria para a sua participação em eventos;
d) promover, através de suas atividades, a valorização da educação e da cultura;
e) elaborar e coordenar a execução de um plano de ação cultural, junto à categoria;
f) manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação e da cultura;
g) inserir e representar o Sindicato nos fóruns de educação e formação sindical;
h) coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações relacionadas a área; 
i) promover cursos de capacitação e atualização gerais e específicos para a categoria;
j) realizar seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria;
l) elaborar os projetos e planos de eventos para discussão de questões educacionais;
m) recolher e divulgar informações entre sindicatos, categoria e o conjunto da sociedade;
n) divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com os órgãos de comunicação social;
o) implementar a política de comunicação social da entidade considerando inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pelo Sindicato;
p) manter a publicação e distribuição do jornal e demais publicações do Sindicato.

Ao Conselho Fiscal compete:
a) reunir-se trimestralmente para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;
b) analisar os balanços e balancetes mensais apresentados pela Diretoria Colegiada, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral;
c) fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria Colegiada;
d) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitada pela Diretoria Colegiada;
e) avaliae a proposta orçamentária anual, elaborada pela Diretoria Colegiada, a ser submetida à Assembléia da categoria.