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O
SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS LAGOS, constituído
em 14 de dezembro de 1991, é uma entidade autônoma,
desvinculada do Estado, dos partidos políticos e
do patronato e sem fins lucrativos que representa o conjunto
da categoria profissional dos professores de todos os níveis,
ramos e graus de ensino que ministrem, quaisquer que sejam
as denominações que lhes dêem, constituindo
uma categoria diferenciada na forma da legislação
em vigor, na base territorial dos municípios Arraial
do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da
Aldeia, com vistas à melhoria das condições
de trabalho, formação profissional e política
sindical de seus representantes, a estimulação
e fortalecimento das organizações de base
da categoria, a manutenção e defesa das liberdades
democráticas, qualificação profissional,
qualidade de trabalho, saúde e justiça social,
com prazo de duração indeterminado.
O
SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS LAGOS tem
como finalidades:
a)
unir a categoria que representa na luta em defesa de seus
interesses;
b) desenvolver atividades na busca de soluções
para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria
de suas condições de vida e trabalho;
c) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional
do conjunto dos trabalhadores da base;
d) promover congressos, seminários, assembléias
e outros eventos para aumentar o nível de organização
e conscientização da categoria, assim como
participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
e) representar, perante as autoridades governamentais e
judiciárias, os interesses da categoria;
f) celebrar convenções e acordos coletivos
de trabalho;
g) estimular a organização da categoria nos
locais de trabalho;
h) denunciar atos lesivos aos interesses dos trabalhadores
ou ao patrimônio público;
i) promover ampla e ativa solidariedade às demais
categorias de assalariados, procurando elevar a unidade
dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional
e prestar apoio aos povos do mundo inteiro, na luta pelo
fim da exploração;
j) defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo
na luta pela conquista de um país soberano, democrático
e progressista;
l) apoiar todas as iniciativas populares e progressistas
que visem a melhoria das condições de vida
para o povo brasileiro;
m) manter contatos e intercâmbio com as entidades
congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis,
desde que preservados os objetivos gerais fixados por este
estatuto;
n) implementar a formação política
e sindical de novas lideranças da categoria;
o) prestar apoio e assitência aos associados do Sindicato;
p) colaborar como órgão técnico e consultivo,
no estudo e soluções dos problemas que se
relacionam com a classe trabalhadora.
O
SINPROLAGOS é administrado por uma Diretoria Colegiada
que cabe tomar todas as medidas políticas, administrativas
e financeiras necessárias ao bom andamento da entidade,
à defesa dos interesses dos trabalhadores em educação
e a conquista de novos direitos, respeitadas as deliberações
congressuais.
A Diretoria Colegiada do Sinpro atua de forma Colegiada.
Dessa forma, delibera sobre todas as questões que
lhe forem submetidas representando a entidade judicialmente
e extrajudicialmente.
A
Diretoria Colegiada so Sinpro é composta por 03 (três)
secretarias constituídas por 02 (dois) membros efetivos
e 01 (um) suplente cada uma.
Compõem
a Diretoria Colegiada as seguintes Secretarias:
I) Administração e Finanças;
II) Relações Políticas Sindicais e
Assuntos Jurídicos/Trabalhistas
III) Assuntos Educacionais, Culturais e Imprensa.
As
atribuições da Diretoria Colegiada:
a) fixar em conjunto com as demais instâncias consultivas
e deliberativas as diretrizes e metas gerais da política
sindical a ser desenvolvida pelo SINPROLAGOS;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações
da categoria em todas as suas instâncias;
c) gerir o patrimônio, garantindo sua utilização
para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações
da categoria representada;
d) analisar trimestralmente relatórios financeiros
da Secretaria de Administração e Finanças;
e) representar o Sindicato no estabelecimento de negociações,
dissídios, perante a administração
pública e privada, órgãos judiciais
e eventos;
f) fornecer apoio material e estímulo político
ao funcionamento e desenvolvimento das subsedes e demais
instâncias;
g) avaliar e decidir sobre a contratação e
demissão de funcionários;
h) zelar pelo cumprimento integral dos acordos, convenções,
dissídios e outras questões de interesse da
categoria;
i) organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
j) promover a visitação às escolas
para o trabalho de fiscalizar o cumprimento da legislação
trabalhista e convenção coletiva;
l) promover campanhas de sindicalizações.
As decisões da Diretoria Colegiada serão discutidas
e aprovadas por maioria simples de votos.
Compete
à Secretaria de Administração e Finanças:
a) convocar o Conselho Fiscal, para o qual será apresentado
o balancete semestral, de quem receberá uma apreciação;
b) zelar e administrar o funcionamento do patrimônio
do Sindicato;
c) gerenciar os recursos humanos;
d) apresentar, para deliberação da Diretoria
Colegiada, as contratações e demissões
de funcionários;
e) zelar pelo funcionamento eficaz da máquina sindical,
bem como executar a política de pessoal definida
pela Diretoria Colegiada;
f) apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada,
relatório sobre o funcionamento da administração
do Sindicato;
g) organizar pesquisas, levantamentos, análise e
arquivamentos de dados;
h) manter os recursos de informática em condições
de pronto atendimento às necessidade do Sindicato;
i) organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
j) coordenar a divulgação das Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
l) assinar Acordos e Convenções Coletivas;
m) secretariar as reuniões de Diretoria Colegiada,
das Assembléias gerais e dos Congressos;
n) manter atualizada a correspondência do Sindicato;
o) organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato;
p) propor e coordenar a elaboração e execução
do plano orçamentário anual, bem como suas
alterações a serem aprovadas pela Diretoria
Colegiada e submetida à Assembléia Geral Ordinária;
q) elaborar balanço financeiro anual que será
submetido a aprovação da Diretoria Colegiada,
COnselho Fiscal e Assembléia Geral Ordinária;
r) ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos,
contratos, convênios atinentes à pasta, a adoção
das providências necessárias para impedir a
corrosão inflacionária e a deterioração
financeira do Sindicato, a arrecadação e o
recebimento de numerário e de contribuições
de qualquer natureza, inclusive doações e
legados;
s) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada
todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria;
Compete a dois ocupantes da Secretaria de Administração
e Finanças, a por assinaturas em cheques e outros
títulos de responsabilidade da entidade.
Compete
à Secretaria de Relações Políticas
e Sindicais e Assuntos Jurídicos/Trabalhistas:
a) manter-se articulada com as demais entidades sindicais
de trabalhadores;
b) representar o SINPROLAGOS em todas as organizações
de trabalhadores;
c) acompanhar as atividades promovidas por entidades da
sociedade civil que visem a discussão e melhoria
das condições sociais da população,
tais como moradia, saúde e saneamento básico,
previdência social entre outros;
d) representar e integrar a entidade nestes movimentos sociais,
participando das mesmas;
e) viabilizar a categoria à discussão das
questões sociais de interesses gerais da sociedade;
f) acompanhar a ação conjunta com outras entidades
nas questões de interesse da luta geral dos trabalhadores;
g) elaborar e coordenar a execução de um plano
de ação política junto à categoria;
h) acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações
trbalhistas;
i) elaborar estudos, pesquisas e documentação
na área trabalhista enfocando assuntos como: saúde
do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher,
aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria,
entre outros;
j) gerenciar a assistência jurídica prestada
pelo sindicato;
l) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada
todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria.
Compete
à Secretaria de Assuntos Educacionais, Culturais
e Imprensa:
a) elaborar os projetos e planos de eventos para a discussão
de questões educacionais;
b) elaborar, anualmente, os planos e projetos de eventos
para promover a cultura e o lazer, submetendo-os às
instâncias deliberativas da entidade;
c) planejar formas de dar oportunidade à categoria
para a sua participação em eventos;
d) promover, através de suas atividades, a valorização
da educação e da cultura;
e) elaborar e coordenar a execução de um plano
de ação cultural, junto à categoria;
f) manter-se articulada com as demais entidades da sociedade
envolvidas com a questão da educação
e da cultura;
g) inserir e representar o Sindicato nos fóruns de
educação e formação sindical;
h) coordenar a elaboração de cartilhas e outras
publicações relacionadas a área;
i) promover cursos de capacitação e atualização
gerais e específicos para a categoria;
j) realizar seminários, congressos e encontros nos
diversos segmentos da categoria;
l) elaborar os projetos e planos de eventos para discussão
de questões educacionais;
m) recolher e divulgar informações entre sindicatos,
categoria e o conjunto da sociedade;
n) divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo
contato com os órgãos de comunicação
social;
o) implementar a política de comunicação
social da entidade considerando inclusive, as resoluções
dos seminários de comunicação promovidos
pelo Sindicato;
p) manter a publicação e distribuição
do jornal e demais publicações do Sindicato.
Ao
Conselho Fiscal compete:
a) reunir-se trimestralmente para examinar os livros, registros
e todos os documentos de escrituração contábil
do Sindicato;
b) analisar os balanços e balancetes mensais apresentados
pela Diretoria Colegiada, para encaminhamento e posterior
aprovação da Assembléia Geral;
c) fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato
utilizadas pela Diretoria Colegiada;
d) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade
econômica, financeira e contábil da entidade,
sempre que solicitada pela Diretoria Colegiada;
e) avaliae a proposta orçamentária anual,
elaborada pela Diretoria Colegiada, a ser submetida à
Assembléia da categoria. |
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